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COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

2 min de leituraPor Marina Silva Pereira

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

A comunhão universal é um regime de bens previsto na legislação brasileira e tem suas peculiaridades.

Vou tentar ser breve e apresentar os seus principais pontos.

O regime de comunhão universal de bens é aquele onde: “tudo que é seu é meu, e tudo que é meu é seu!”

Só que para a formalização da comunhão universal de bens, é obrigatório que os noivos façam um pacto antenupcial, pois este regime é diferente do regime normal, que é o regime de comunhão parcial de bens.

O regime de comunhão universal de bens é o único que admite a alteração da titularidade do patrimônio, sem alterar mudança no registro dos bens ou pagamento do imposto de transmissão. Em palavras simples, esse regime nada mais é, do que uma doação feita pelos próprios cônjuges onde cada um se torna responsável pela metade dos bens que o outro já tinha. (volte para a segunda frase do texto)

Assim, o patrimônio individual de cada noivo se funde em um só.

E vale frisar: se comunicam bens presentes e futuros. Dessa maneira, cada cônjuge torna-se meeiro de todos os bens mesmo que todos os bens tenham sido adquiridos antes do casamento.

Quanto as dívidas, aquelas contraídas durante o casamento se comunicam. Essa obrigação persiste em relação às dívidas contraídas na constância do casamento.

Porém, as dívidas adquiridas antes do casamento estão fora da comunhão. Mas, se ficar comprovado que essas dividas anteriores se reverteram em proveito comum, aí sim, se comunicam com os cônjuges.

Mas lembre-se, diante da separação de fato, cessa a responsabilidade dos cônjuges em relação aos credores do outro.

Contudo, para que cesse a responsabilidade patrimonial, não se faz necessária a partilha de bens pois o estado de mancomunhão que continua mesmo depois da separação de fato, não gera obrigação de quem não está com o bem em sua posse.

O regime de comunhão universal de bens já foi a regra o nosso ordenamento jurídico, mas, hoje, não é a opção mais adotada pelos casais.

O que vejo, cada vez mais, são casais que PLANEJAM a relação! E isso faz toda a diferença no casamento!

Aquilo que começa bem, termina bem!

Antes de casar, planeje!

Precisa de orientação sobre este tema? Conheça nossa atuação em divórcio e separação em São José/SC.

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