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Convivência com os filhos em tempos de COVID-19: como fica?

2 min de leituraPor Marina Silva Pereira

Convivência com os filhos em tempos de COVID-19: como fica?

Vivemos um momento singular provocado pela pandemia do COVID-19.  O isolamento, os impactos econômicos e todas as suas consequências, nos geram incertezas quanto ao futuro.

O fato é que não nos preparamos para isso.

Neste cenário, assim como em todos os outros âmbitos, o direito das famílias se vê diante de necessidades não antes experimentadas, sobretudo com o constitucional direito da convivência familiar, na qual engloba a convivência dos filhos com pais e mães separados.

As demandas que se insurgem deste novo cenário mundial requerem diálogo e bom senso por parte dos envolvidos, pois não existe na doutrina e na jurisprudência qualquer previsão sobre o exercício do poder familiar em tempos de pandemia, ou seja, assim como nós, o direito também não estava preparado para este momento.

Mas então surgem as dúvidas, como “a convivência com meus filhos está suspensa neste período de isolamento social”?

A resposta não é exata e nem poderia ser, pois cada família possui sua realidade que deve ser considerada, como e por exemplo:

– Seu filho mora longe de você e no trajeto são necessárias paradas em locais públicos para uso do banheiro e conveniências; ou,

– Na sua residência ou na residência base da criança vivam pessoas idosas; ou,

– A criança possui algum problema de saúde (respiratórios, diabetes etc.); ou,

– Você ou a criança tenham voltando recentemente de viagem internacional;

– Ou, alguém que conviva próxima a criança ou com você esteja apresentando sintomas compatíveis com o COVID-19, entre outras diversas situações que poderíamos relatar aqui.

Caso alguma dessas hipóteses seja a realidade vivenciada por você, repense sobre a suspensão da visita e converse com o outro genitor expondo sua preocupação com o bem-estar e saúde de todos os envolvidos.

Neste momento, amplie o contato com seus filhos utilizando a tecnologia como uma bela aliada para minimizar a saudade e a distância.

Mas, o pai/mãe guardião pode se negar a entregar o filho ao genitor não guardião, sob a justificativa de que a criança pode correr riscos?

Desde que adotadas as devidas cautelas indicadas pelas autoridades sanitárias, a convivência não pode ser suspensa unilateralmente.  

Mais uma vez o bom senso deve ser o guia na tomada de decisões em conjunto pelos pais, onde a adoção dos superiores direitos das crianças e adolescentes seja o rumo para qualquer decisão, seja ela judicial ou extrajudicial.

Neste momento onde a sociedade vive um momento de tensão, os pais devem empreender seus esforços para que o diálogo, o bom senso e empatia prevaleçam e que juntos possam chegar a um acordo visando sempre, o bem-estar físico e emocional de seus filhos, minimizando possíveis impactos que o afastamento do convívio familiar possa gerar na psique das crianças e adolescentes, neste já isolamento social.

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