Pular para o conteúdo

Guarda Compartilhada

3 min de leituraPor Marina Silva Pereira

Guarda Compartilhada

Apesar da guarda compartilhada ser a regra geral, são poucos os pais que compreendem e vivem, de fato, a guarda compartilhada.

Inicialmente, cabe esclarecer que os filhos de pais que mantêm o diálogo e se entendem bem não precisam de regras e princípios sobre guarda compartilhada, pois, naturalmente, compartilham o cotidiano dos filhos. A lei jurídica é exatamente para quem não consegue estabelecer um diálogo e não se entendem sobre a guarda dos próprios filhos.

Para tanto, a legislação brasileira reconhece a guarda como sendo “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam mais sob o mesmo teto”.

Diferente da guarda unilateral, na guarda compartilhada o filho não ficará com um ou com outro genitor, mas com ambos, de forma que compartilhem o exercício das funções paternas e maternas, no cotidiano da criança/ adolescente, ou seja, mesmo que morem em casas separadas, os pais devem empreender todos os esforços para que os filhos sintam a presença de ambos os genitores em sua rotina.

Guarda compartilhada não é conviver com os filhos em finais de semana alternados, mas, dentro das peculiaridades de cada família, é estar presente no dia a dia, compartilhando momentos simples do cotidiano, como levar o filho ao colégio, acompanhá-lo no dentista, ajudar nas tarefas escolares, estar junto nas refeições etc. A paternidade ou a maternidade não são exercidas apenas em dois finais de semana por mês, mas sim, diariamente.

Mesmo que a sua casa não seja a residência fixa da criança/adolescente, procure inseri-los na sua rotina e disponibilize mais tempo para eles! Demonstre o quão importante eles são, nem que seja por alguns minutos por dia! Mesmo que a separação tenha alterado sua rotina, lembre-se, você não se separou dos seus filhos.  

A guarda compartilhada só dará certo quando os genitores pensarem verdadeiramente que a educação e convivência com os filhos estão dissociadas da ruptura conjugal.

As dificuldades e resistências a esta modalidade de guarda advêm, geralmente, de uma relação mal resolvida entre o ex-casal, ou do medo de “perder” o filho para o outro genitor.

Quando o casal decide pela ruptura conjugal é essencial que compreendam seu lugar de pai e mãe, e saibam, acima de tudo, que o distanciamento ocorre, naturalmente, com o ex-casal e em nada deverá afetar o convívio com os filhos.

É importante que essa situação fique clara, pois os filhos, em muitos casos, carregam uma grande culpa pela separação do casal e a ausência repentina de um dos genitores na vida dessas crianças/adolescentes, reforça a ideia da culpa, medo e exclusão. 

Nesse interim, a guarda compartilhada surge como um mecanismo para salvaguardar os interesses dos filhos menores nas dissoluções afetivas, e significando, também, mais prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos.

A proposta da guarda compartilhada é manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação pode acarretar nos filhos e conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária, por isso é essencial que você procure um advogado que o prepare para lidar com o tema assessorando-o de forma integral.

Fontes consultadas:

DIAS, Maria Berenice Dias. Manual de Direito das Famílias. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. 

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito de Civil: famílias. 9. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivim, 2016. p. 42. 

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de Direito de Família e Sucessões: ilustrado. São Paulo: Saraiva, 2015. 

Precisa de orientação sobre este tema? Conheça nossa atuação em divórcio e separação em São José/SC.

Continue lendo

Artigos relacionados

Direito das Famílias

Guarda Compartilhada de Animais de Estimação

Cada vez mais os animais de estimação têm assumido espaço dentro das nossas famílias e de nossos corações, sendo considerados por muitos (inclusive eu!) como membros da família. São muitas as famílias que possuem pets. E este é um número que só cresce. Tanto que uma pesquisa realizada pelo IBGE, constatou-se que 47,9 milhões…

Direito das Famílias

CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Genitor não visita, genitor convive! Privar um filho da convivência com seus pais é, no mínimo, cruel e desumano. O entendimento de que o tempo de convivência do genitor não guardião com o filho se resume à mera “visita” afronta diretamente o que a Constituição Federal assegura: o direito fundamental à convivência familiar. Não se…

Direito das Famílias

Preciso mesmo fazer um CONTRATO DE NAMORO?

O contrato de namoro é uma polêmica! E eu sei que você deve pensar que isso é besteira, pois “namoro é só namoro”! E você está certo: namoro é uma relação amorosa sem compromisso futuro. Só que embora isso parece óbvio, há uma linha muito tênue entre namoro e união estável, pois as rotinas dos…

Fale com a gente

Quer conversar sobre o seu caso?

Conte um pouco da sua situação e retornaremos o mais breve possível. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em São José/SC.

Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Seus dados são usados apenas para responder ao seu contato.