Pular para o conteúdo

NAMORO QUALIFICADO ou UNIÃO ESTÁVEL?

2 min de leituraPor Marina Silva Pereira

NAMORO QUALIFICADO ou UNIÃO ESTÁVEL?

As relações familiares mudaram muito nas últimas décadas.

Mas, isso é algo normal na sociedade, pois novas situações vão surgindo e nem sempre a resposta está na letra da lei, que precisa, na grande maioria das vezes, se adequar àquela nova realidade social.

Então, cabe ao Judiciário se adequar às novas demandas e entregar para a sociedade a resposta que ela almeja.

E foi assim com o instituto do NAMORO QUALIFICADO, que não é nem um namoro e tampouco uma união estável.

Na verdade, o denominado namoro qualificado, foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e acabou se popularizando.

O assunto ainda gera debates e suas semelhanças com a união estável acabam confundido muita gente, pois ambos os institutos possuem características muito parecidas.

Mas, afinal, o que é o namoro qualificado?

O namoro qualificado é uma relação amorosa entre duas pessoas, que possui publicidade, continuidade e durabilidade e assim como na união estável, ele pode ter o animus, ou seja, a vontade de constituir família.

Aí e que está a grande diferença entre o NAMORO QUALIFICADO e a UNIÃO ESTÁVEL

No namoro qualificado esse animus, essa vontade de constituir família é algo futuro e não uma vontade presente, ou talvez, essa vontade nem exista nessa relação.

Ou seja, o casal de namorados pode morar juntos, dividir despesas, ter uma relação pública, estável e de bastante tempo (duradoura) e MESMO ASSIM não caracterizar uma união estável, pois eles não têm a intenção de constituir família!

Desejam morar juntos, dividir despesas, apreciar a companhia um do outro, mas apenas isso

Mas, é importante diferenciar a união estável do namoro qualificado?

Sim! Sabe por qual motivo?

Por conta das questões patrimoniais que podem incidir durante o namoro qualificado!

Justamente por isso, você precisa se proteger, pois um dos grandes efeitos da criação dessa figura jurídica (namoro qualificado) é o patrimonial.

Pois veja, por exemplo, se o casal de namorados mora juntos, e um dos parceiros, decide financiar um imóvel… você sabia que mesmo sendo só um casal de namorados, pode haver partilha desse bem, caso eles terminem?

Agora… isso não aconteceria se a vontade do casal estivesse bem definida em um CONTRATO DE NAMORO: não queremos constituir família!

Sendo assim, vale ressaltar que no namoro qualificado pode haver a coabitação, aquisição de bens, mas não há a intenção futura ou imediata de constituir família.

apesar das semelhanças com a união estável, falta o critério objetivo: constituir uma entidade familiar de forma imediata, mesmo que o namoro seja longo e consolidado.

Portanto, é fundamental você esclarecer ao seu amor as suas reais intenções.

Amar envolve responsabilidade afetiva.

Ser honesto será sempre a melhor opção!

Para você, sua relação é apenas um namoro? Não há intenção de constituir família (pelo menos por agora)? Então, deixe isso claro e evite problemas futuros!

Ninguém tem a obrigação de entender sinais. Deixe claro e ame, apenas ame!

E não esqueça: procure um advogado de sua confiança e elabore um contrato de namoro!

Precisa de orientação sobre este tema? Conheça nossa atuação em planejamento patrimonial e holding familiar.

Continue lendo

Artigos relacionados

Direito das Famílias

Qual a diferença entre CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL?

Afinal, qual a diferença entre união estável e casamento? Basicamente, não há quase nenhuma diferença entre união estável e casamento. O que de fato é diferente entre esses dois institutos é modo de sua formação. Enquanto o casamento é um vínculo gerado a partir de um procedimento formal e solene, a união estável, por outro…

Fale com a gente

Quer conversar sobre o seu caso?

Conte um pouco da sua situação e retornaremos o mais breve possível. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em São José/SC.

Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Seus dados são usados apenas para responder ao seu contato.