Pular para o conteúdo

QUAIS OS REGIMES DE BENS ADOTADOS NO BRASIL?

2 min de leituraPor Marina Silva Pereira

QUAIS OS REGIMES DE BENS ADOTADOS NO BRASIL?

Regime de bens são as normas que regulam as relações patrimonais dos relacionamentos afetivos.

E no Brasil, conforme o artigo 1639 do Código Civil, o casal é livre para escolher o regime de bens que mais faça sentido para a sua realidade.

Mas, para você entender melhor, vale contar um pouco dessa evolução do regime de bens no nosso sistema jurídico.

O Código Civil de 1916, trouxe o casamento como sinônimo de família.

O casamento era indissolúvel e o regime era o da comunhão universal de bens, ou seja, todos os bens eram do casal de forma igualitária, pouco importando a origem ou forma de aquisição.

Posteriormente, em 1962, criou-se o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962) que instituiu os bens reservados, onde havia a incomunicabilidade do patrimônio da mulher, adquirido como fruto do seu trabalho. Porém, esse instituto foi extinto por afrontar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Já, com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) o regime legal de bens passou a ser o da comunhão parcial de bens, onde, entre outras situações, afastou a comunicação dos bens adquiridos antes do casamento, bem como tudo que receberem por sucessão ou doação não se comuicarão com o conjuge!

O nosso atual Código Civil trouxe também o regime da participação final nos aquestos e a possibilidade de alteração do regime de bens durante o casamento.

Portanto, os regimes de bens presentes no direito brasileiro são 04: comunhão universal de bens, separação convencional ou legal, comunhão parcial e participação final nos aquestos.

Lembre-se, os noivos é quem escolhem o regime que irá reger o casamento, e que começa a valer a partir da data do casamento.

No próximo post vamos falar sobre o regime de comunhão parcial de bens!

Mas, você saiba, quando iniciamos um relacionamento afetivo não podemos deixar de lado como as questões patrimoniais irão se caminhar ao longo da vida do relacionamento.

Por mais dificuldade que você tenha para manter esse diálogo com a sua dupla, é preciso superar essa barreira e ajustar em um contrato o que vocês desejam.

Até logo!

Precisa de orientação sobre este tema? Conheça nossa atuação em divórcio e separação em São José/SC.

Continue lendo

Artigos relacionados

Direito das Famílias

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Nos últimos posts conversamos um pouco sobre os regimes de bens. E vimos que a escolha desse regime é de livre escolha da dupla, ou seja, do casal pode escolher qualquer regime e até mesmo criar um próprio, através do pacto antenupcial. Entretanto, essa regra não é absoluta, pois a separação obrigatória é a exceção,…

Direito das Famílias

O melhor é viver em Família!

Eu sei que falar sobre família parece algo fora de moda num mundo com tantas novidades, onde tudo e todos estão conectados, onde o estar perto é substituído pelo estar online. E eu sei, também, que a Família, base de toda a organização social, vem sendo combatida e desestimulada. Só que mesmo alguns achando que…

Fale com a gente

Quer conversar sobre o seu caso?

Conte um pouco da sua situação e retornaremos o mais breve possível. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em São José/SC.

Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Seus dados são usados apenas para responder ao seu contato.