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DIVÓRCIO VIRTUAL: Você sabia que agora é possível?

1 min de leituraPor Marina Silva Pereira

DIVÓRCIO VIRTUAL: Você sabia que agora é possível?

O Conselho Nacional de Justiça editou em 26 de maio o Provimento nº 100/2020, onde estabeleceu normas sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País, inclusive sobre a possibilidade do divórcio virtual.

E, como funciona o divórcio virtual?

É simples, todo o procedimento acontece por meio virtual, inclusive a assinatura, através de certificado digital, que poderá ser emitido pelo próprio tabelião.

Além disso, o tabelião deverá realizar uma videoconferência para que seja feita a identificação das pessoas e para que possam manifestar seu consentimento expresso com o divórcio.

Mas, importante ressaltar que os requisitos para o divórcio ocorrer de forma extrajudicial continuam os mesmos: consenso entre os cônjuges, inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, com atenção aos diferentes procedimentos administrativos de cada estado.

O divórcio virtual veio para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços notariais, neste período de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19 e assegurar a prestação de um serviço tão essencial a todos aqueles que desejam desfazer os vínculos conjugais de forma consensual, garantindo, assim, a segurança de todos os envolvidos , principalmente daqueles que fazem parte do grupo de risco.

Precisa de orientação sobre este tema? Conheça nossa atuação em divórcio e separação em São José/SC.

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