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Inventário Extrajudicial: prático, rápido e econômico!

2 min de leituraPor Marina Silva Pereira

Inventário Extrajudicial: prático, rápido e econômico!

O assunto inventário nos remete, inevitavelmente, a um momento difícil: a partida de um ente querido.

Mas, mesmo sendo uma fase de instrospecção e recomeço, a legislação brasileira fixa um prazo para que os sucessores da pessoa falecida iniciem o ato: 02 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (falecimento de seu ente querido).

Partindo disto, existem duas formas de realizar um inventário, a judicial e a extrajudicial.

Havendo testamento, interessado incapaz ou não havendo consenso entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito judicialmente, ou seja, com o acompanhemento de um juiz.

Por conta do elevado número de processos, falta de servidores e da excessiva burocracia, o inventário judicial é demorado e, não raro, acaba tramitando por anos no Judiciário.

Já, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório (de livre escolha dos herdeiros), através de uma escritura pública.

O maior diferencial entre os procedimentos (judicial e extrajudicial) é a rapidez. Enquando no judiciário a tramitação de um processo de inventário pode levar anos, o extrajudicial leva em torno de 01 a 03 meses.

E por óbvio, quanto mais rápido um procedimento, mais economia para os envolvidos, pois enquanto o processo de inventário estiver tramitando (judicial), os herdeiros não poderão dispor livremente dos bens, salvo exceções.

Bom, para que o inventário seja feito em Cartório, é indispensável: (a) todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes; (b) não pode existir testamento deixado pelo falecido ( exceto se o testamento estiver caduco ou revogado); (c) todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha e o procedimento escolhido; (d) todos os bens devem estar em território nacional (se o falecido deixar bens localizados no exterior não é possível fazer o inventário extrajudicial).

É importante esclarecer que em ambos os procedimentos a presença de um advogado é obrigatória, podendo ser comum ou um advogado para cada herdeiro.

E se por acaso o inventário foi iniciado sob a via judicial, é possível que os herdeiros, a qualquer tempo, desistam do processo e optem pela extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos necessários.

E quanto custa fazer um inventário extrajudicial? O preço do inventário dependerá da soma do do patrimônio deixado pelo falecido. Mas, normalmente, os herdeiros despenderão com: custas do Cartório; ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação); cópia de documentos; taxas com certidões atualizadas (óbito, nascimento, casamento, certidões de propriedade dos bens etc.) e os honorários do advogado.

Sem dúvidas, o procedimento extrajudicial é muito mais simples, rápido e econômico. Por isso, procure um advogado de sua confiança para esclarecer todas suas dúvidas, pois este post é apenas informativo e não aborda as peculiaridades de um inventário judicial ou extrajudicial.

Precisa de orientação sobre este tema? Conheça nossa atuação em planejamento sucessório e inventário.

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